Crimes Equiparáveis a Hediondos (com exemplos)

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Última Atualização 1 de maio de 2023

QUESTÃO ERRADA: José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José. Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não os autuar, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso. No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial. Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José, pois o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo.

CRIMES HEDIONDOS

Lei 8.072/90

Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no, consumados ou tentados:           

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                  

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;            

II – latrocínio (art. 157, § 3, in fine);               

III – extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);                 

IV – extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                 

V – estupro (art. 213, capute §§ 1 e 2);             

VI – estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1, 2, 3 e 4);               

VII – epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                    

VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela).         

VIII – favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2ºParágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no, todos tentados ou consumados.

Os crimes hediondos são punidos na forma consumada ou tentada.

 Não cabe aos crimes hediondos: – Fiança; – Anistia; – Graça/Indulto