Crimes Contra as Finanças Públicas e Modalidade Culposa

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Com relação aos crimes contra as finanças públicas inseridos no Código Penal pela Lei nº 10.028/2000 (artigo 359-A/H), é correto afirmar que: admite-se, excepcionalmente, a forma culposa;

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Negativo. Não há nenhuma modalidade culposa.