Ação coletiva sobre direitos ou interesses difusos

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FCC (2019)

QUESTÃO CERTA: O sistema brasileiro de ações coletivas inspirou-se em modelos internacionais como, por exemplo, nos sistemas italiano e norte-americano, contudo, sem deixar de construir sua própria identidade. No processo civil coletivo, no Brasil: na ação coletiva sobre direitos ou interesses difusos, caso ela seja julgada improcedente, os efeitos da coisa julgada não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, tendo ou não os interessados intervindo no processo.

Art. 103, § 1º, CDC.

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

[…]

§ 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Situações de desigualdade étnica e de discriminação que gerem ameaças ou lesões aos interesses da população negra devem ser apreciadas pelo Poder Judiciário no âmbito de ações individuais, não sendo cabível qualquer instrumento coletivo para assegurar a efetiva tutela do direito.