Crimes Contra as Finanças Públicas Detenção ou Reclusão?

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

Crimes contra as finanças públicas:

DETENÇÃO:

– Inscrição de Despesas não empenhadas em restos a pagar;

– Prestação de garantia graciosa;

-Não cancelamento de restos a pagar;

RECLUSÃO:

-Contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa;

-Assunção de obrigação no último ano do mandato (nos dois últimos quadrimestres);

-Ordenação de despesa não autorizada em lei;

-Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura;

-Oferta pública ou colocação de títulos no mercado sem que tenham sido criados por lei;

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Determinado indivíduo autorizou a assunção de obrigação, no último quadrimestre do mandato, mesmo sabendo que não haveria contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para o pagamento de parcela que venceria no exercício seguinte. Assertiva

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: Nessa situação, o referido indivíduo praticou crime contra as finanças públicas, estando sujeito a pena de reclusão.