Crimes contra a ordem tributária e juizado especial criminal

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QUESTÃO CERTA: O fisco constatou que determinada sociedade transportava mercadorias de sua sede para exposição e venda em uma feira de artesanato realizada aos finais de semana na periferia da cidade, desacompanhadas da obrigatória nota fiscal de transferência de estabelecimento, situação esta em que a norma tributária local tem como ocorrido o fato gerador antecipadamente do ICMS e dá-lhe o status de sonegação fiscal, tendo o fiscal tributário lavrado auto de infração calculado sob o montante das mercadorias transportadas. Com base na situação hipotética acima descrita e nos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta: O fato descrito corresponde a crime contra a ordem tributária de competência do juizado especial criminal.

A lei nº. 8137/90 trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e econômica.

O art. 1º da lei, trata das condutas dolosamente voltadas a ludibriar o fisco, tais como, falsificar, omitir, fraudar, alterar, simular, ou seja, condutas que visam tergiversar a arrecadação fiscal, seja suprimindo ou reduzindo o tributo devido. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos – circunstancia esta que afasta, obviamente, a competência do JECRIM.

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Todavia, o art. 2º, é reservado a condutas omissivas, quando do descumprimento de obrigações assessórias, cujo dolo pode ser concebido como dolo eventual, cujo mesmo é presumido, independentemente da intenção do agente, uma vez que não se admite culpa nos crimes contra a ordem tributária e econômica. A respectiva conduta está atrelada ao inciso “i” ou, eventualmente, o “ii”, cominando uma pena de até 2 (dois) anos de detenção, viabilizando assim a competência dos juizados especiais.