Crime Monossubjetivo e Plurissubjetivo

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os crimes plurissubjetivos são aqueles em que há, além do agente, uma pessoa física ou jurídica no polo passivo, ocupando a posição de vítima direta do ilícito penal, ao passo que os crimes unissubjetivos se identificam pela inexistência de vítima identificável.

Crimes unissubjetivos: Somente podem ser praticados por uma só pessoa (constrangimento ilegal, aborto, etc), já os crimes plurissubjetivos são aqueles cometidos por mais de uma pessoa (quadrilha, rixa, etc.). 

Pense o seguinte: pluri/uni. No crime UNIssubjetivo tem que ter pelo menos UMA VÍTIMA e a alternativa fala que inexiste uma vítima identificável.

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“Os crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio. “

“Os crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.”

Referência: Cleber Masson.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Dividem-se os crimes em monossubjetivo e plurissubjetivo, sendo que somente neste último pode ocorrer concurso de pessoas.

Os Crime monossubjetivos podem ser cometidos por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

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Uma questão da FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: Nos chamados crimes monossubjetivos: o concurso de pessoas é eventual.

Prof. Pedro Ivo do pontodosconcursos:

Os crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou de concurso eventual são aqueles que, apesar de poderem ser cometidos por uma única pessoa, eventualmente são cometidos por duas ou mais pessoas.

É o caso, por exemplo, do homicídio, furto, estupro etc., que podem ser cometidos por uma só pessoa ou por duas ou mais. Nota-se que nesses crimes a pluralidade de agentes não é elementar do tipo.

Já os crimes plurissubjetivos ou de concursos necessários são aqueles que só podem ser cometidos por mais de uma pessoa, como, por exemplo, os crimes de quadrilha ou bando e rixa. A pluralidade de agentes é, assim, elementar do tipo.