Crime de Violação de Sigilo Funcional

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Código Penal: 

Violação de sigilo funcional

        Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

        Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

        § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

        I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

        II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

        § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

Princípio da subsidiariedade. O preceito secundário do art. 325 prevê caso de subsidiariedade expressa: “Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave“. Assim, existindo delito mais grave, o crime de violação de sigilo funcional restará absorvido. Ex.: art. 311-A do Código Penal.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema. A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir: Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

Se é comum a todos, todos se utilizam deste serviço. Logo, não há crime. Apenas seria se passasse para pessoas não autorizadas.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O agente que, de qualquer forma, facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública incorrerá nas penas previstas para o crime de violação de sigilo funcional.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Pratica o crime de violação de sigilo funcional o funcionário de tribunal que revela, ainda que para seu cônjuge, conteúdo de processo que corra em segredo de justiça ao qual teve acesso no exercício de suas funções.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Para que se caracterize o crime de violação de sigilo funcional, não é necessário que a conduta do agente resulte em dano à administração pública ou a outrem.

A VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL é um crime formal (não exige configuração de resultado natural, ou seja, simples revelar ou facilitar revelação configura-o). O prejuízo à ADM. PÚB. é mero exaurimento do crime, inclusive qualificando-o, conforme o par. 2°do art. 325.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que revelar ou facilitar a revelação de fato que deva permanecer em segredo do qual tenha ciência em razão do cargo que ocupa pratica crime contra a administração pública, não tendo influência na pena prevista o fato de a revelação resultar em dano à administração pública.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: João, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, de forma livre e consciente, no exercício da função, permitiu e facilitou, mediante o fornecimento de sua senha pessoal e intransferível ao sistema de processo eletrônico do TRT, o acesso de José, pessoa não autorizada, a tal sistema de informações do Tribunal, para viabilizar a José o contato com funcionalidades restritas a servidores daquele órgão do Poder Judiciário. Agindo dessa forma, não sendo caso de crime mais grave, em tese, de acordo com o Código Penal, João cometeu crime de: violação de sigilo funcional, punível com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

CP: Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  •  § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
  •  I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública