Crime de Violação de Direito Autoral (exemplo)

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais.

Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O crime de violação de direito autoral de uma obra literária abrange apenas os direitos suscetíveis de alienação. 

Os Direitos autorais abrangem os direitos morais que não são suscetíveis de alienação, são imprescritíveis e irrenunciáveis e os direitos patrimoniais que são aqueles que dizem respeito a uma exploração econômica sobre uma obra literária, artística ou cientifica.

Para Nélson Hungria, há de se ponderar que os crimes em questão, além da ofensa de interesses patrimoniais, acarretam prejuízo a um especial interesse moral, que, em certos casos, a lei julga merecedor, até mesmo por si só, da tutela jurídica.

  • O autor possui os direitos moral e patrimonial sobre uma obra.
  • Direito Moral:  é o direito vinculado a personalidade do autor, é perpétuo, INALIENÁVEL e irrenunciável, ou seja, não pode ser cedido, transferido ou renunciado…
  • Lei 9.610/98, art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
  • Direito Patrimonial: é o que se refere ao uso econômico da obra (são alienáveis). São direitos exclusivos do autor que desfruta dos resultados econômicos da exploração e utilização da obra, conforme foi estipulado e negociado. Pode ser objeto de transferência, cessão, venda, distribuição, etc, diferente do direito moral.
  • Fonte: https://www.abramus.org.br

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A respeito do crime de violação de direito autoral em relação a uma obra literária, julgue o seguinte item. O crime em análise perde a tipicidade quando a reprodução, sem fins comerciais, for para uso exclusivo de deficientes visuais.

Lei 9.610/98

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I – a reprodução:

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

Complementos:

  • A violação de direito autoral é crime formal (ou de consumação antecipada)=> não depende do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer.
  • O elemento subjetivo é o dolo=>vontade livre e consciente de o sujeito violar o direito autoral praticando uma das condutas previstas no tipo penal (caput e §§).
  • Nas figuras qualificadas (CP, art. 184, §§ 1º a 3º), exige-se, ainda, o fim especial de agir =>“com o intuído de lucro direito ou indireto”.
  • O tipo penal é exclusivamente doloso, não admite a modalidade culposa, por falta de expressa previsão legal.
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  • Trata-se de norma penal em branco em sentido amplo, que deve ser complementada por outra norma de nível idêntico (da mesma fonte legislativa), qual seja: a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), que teve por finalidade alterar, atualizar e consolidar a legislação sobre direitos autorais.
  •  STJ, Súmula 502: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.”
  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A materialidade do crime de violação de direito autoral pode ser provada mediante perícia por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O dolo direto ou eventual é elemento subjetivo do delito de violação de direito autoral (art. 184, CP), não há previsão para a modalidade culposa desse crime.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Os crimes contra a propriedade intelectual podem ser apurados mediante ação penal privada, pública condicionada à representação ou pública incondicionada. 

Violação de direito autoral

  • Forma simples (CP, art. 184 caput)=> ação penal privada(art. 186, inc. I, CP)
  • Formas qualificadas (CP, art. 184, §§ 1° e 2°) e em desfavor de entidades de direito público => ação penal pública incondicionada (art. 186, inc. II e III, CP).
  • Forma qualificada (CP, art. 184, §3°) => ação penal pública condicionada à representação (CP, art. 186, inc. IV, CP).
  • OBS.: A Lei n°9.610/98 não possui conteúdo criminal, mas trata dos aspectos cíveis das relações autorais.
  • Sujeito passivo do delito de violação de direito autoral é o autor e o dos direitos conexos.

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