Crime de Tráfico de Drogas, Preparação e Execução

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região. Nessa situação hipotética, se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

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Não é atos preparatórios, e sim EXECUTÓRIOS pois o traficante já estava executando a ação (tráfico de drogas).

Só um adendo: atos preparatórios não são puníveis.

Para haver TENTATIVA, o agente deve iniciar os ATOS EXECUTÓRIOS, não bastando os preparatórios.