Crime de Pichar Edificação Urbana (com exemplo)

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QUESTÃO ERRADA: Constitui crime de dano, previsto no CP, pichar edificação urbana. Nesse caso, a pena privativa de liberdade consiste em detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

Tal previsão encontra-se no art. 65 da lei 9605/98 Crimes Ambientais e não no CP. ERRADA.

O delito previsto no art. 165 do Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei 9.605/98, que dispõe acerca das sanções penais e administrativas advindas de condutas lesivas ao meio ambiente. O art. 62, I, do mencionado diploma legal confere proteção a “bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.”. Com a tipificação da conduta nos moldes da Lei 9.605/98, duas foram as mudanças: o aumento da pena, que antes variava de seis meses a dois anos de detenção (e agora é de um a três anos de reclusão) e a revisão da forma culposa (antes não tipificada). Em virtude dos atuais patamares de pena, admite-se somente a suspensão condicional do processo. (SANCHES, 2016, pág 318)

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