Quando houver mais de um réu

0
139

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Havendo dois réus, o prazo para defesa corre a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou do mandado cumprido.

CERTA – Art. 231. § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA:  Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar será contado individualmente para cada litigante.

INCORRETA. Art. 231, CPC. §1º. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui