Última Atualização 19 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Considerando-se a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema, o crime de organização criminosa: é de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.
É TIPO PENAL MISTO: POIS HÁ VÁRIAS CONDUTAS TIPIFICADAS – PROMOVER, CONSTITUIR, INTEGRAR OU FINANCIAR.
É CRIME DOLOSO – NÃO EXISTE MODALIDADE DE CULPOSO
SISTEMA DE ACÚMULO MATERIAL: QUER DIZER QUE RESPONDE EM CONCURSO MATERIAL PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA + CRIMES PRATICADOS, COMO, POR EXEMPLO, TRÁFICO DE DROGAS.
Art. 2º Promover, constituir, financiar (crimes instantâneos) OU integrar (crime permanente) = Tipo misto alternativo