Última Atualização 16 de dezembro de 2020
Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
QUESTÃO ERRADA: “não cancelamento de restos a pagar” é classificado pela doutrina como modalidade de crime comissivo impróprio.
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ERRADA: Trata-se de crime OMISSIVO PRÓPRIO, pois a conduta descrita no tipo penal é uma abstenção, um “deixar de fazer” o que a lei determina.
QUESTÃO CERTA: O crime de não cancelamento de restos a pagar é crime omissivo puro.
Item correto, pois se trata de um tipo penal cuja conduta incriminada é um autêntico “não fazer”.
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