Última Atualização 21 de dezembro de 2020
Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!
LATROCÍNIO
LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus “familiares” (até o 3º grau)
FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Genocídio
HOMICÍDIO – em grupo de extermínio – qualificado
ESTUPRO – na modalidade comum – de vulnerável.
EXTORSÃO – mediante sequestro – na forma qualificada- com resultado morte.
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
QUESTÃO CERTA: Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.
CORRETO Art 7º, alínea d:
Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;