Última Atualização 17 de dezembro de 2020
Para o Direito Penal, o animal é coisa. Veja que o parágrafo 6º trata do furto de alguns animais:
Art. 155, § 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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QUESTÃO CERTA: Os semoventes e os animais estão sujeitos à apropriação por parte de terceiros se houver o furto de gado. Nesse caso haverá o crime denominado de abigeato.
Os animais domésticos ou domesticados, quando tiverem dono, e os semoventes (bois, porcos, cabras) podem ser objeto de furto. O furto de gado possui denominação própria: abigeato.
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