Última Atualização 21 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Praticar ato obsceno em praça pública, ainda que sem a intenção de ultrajar alguém específico, configura crime de importunação sexual, que, por equiparação, é considerado hediondo.
ERRADO. O crime de ato obsceno está previsto no art. 233, CP: Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, com pena de 3 a 1 ano, ou multa. O crime de importunação sexual está no art. 215-A (como citado no item I). Assim, tratam-se de crimes distintos, além dessa observação, nenhum dos dois crimes são crimes hediondos, pois não estão no rol taxativo da lei 8072/1990.
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