Crime de Associação para Tráfico é Crime Acessório?

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Por ser crime acessório, a associação para o tráfico de drogas não pode existir sem a prova da materialidade do crime principal.

O crime de associação para o tráfico de drogas não é crime acessório. Consiste em associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput

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 e § 1o, e 34 da Lei 11.343/06. Uma vez reunidos os agentes para a prática de um dos delitos mencionados, caracteriza-se a associação, independentemente de qualquer ato efetivo relativo ao comércio de drogas.