Crime de Ameaça e de violência doméstica e familiar

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça, se praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é de ação penal pública incondicionada.

Lembrar que é o crime de lesão corporal (grave, leve ou culposa) no âmbito familiar e doméstico, contra a mulher, que é de ação pública incondicionada, não o crime de ameaça.

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