Última Atualização 2 de junho de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes em espécie, julgue o seguinte item. Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.
O enunciado narra uma situação na qual um funcionário público foi vítima de crimes contra a honra, em razão de suas funções. Nesse contexto, haverá a legitimidade concorrente para a ação penal, ou seja, mediante queixa (ação penal privada – ofendido) e mediante representação (ação penal pública – Ministério Público.
Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Banca própria MPE-SC (2014):
QUESTÃO CERTA: Segundo súmula do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: No caso de crime praticado contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, a vítima tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal.
Sumula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Tratando-se de crime contra a honra do servidor público em razão da função, a ação penal pode ser iniciada mediante queixa-crime do ofendido ou ação pública condicionada à representação.
SÚMULA 714 DO STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Banca própria MPE-MG (2012):
QUESTÃO CERTA: Tanto o ofendido quanto o Ministério Público, este mediante representação, têm legitimidade para a ação penal no caso de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções.
Súmula 714 STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Súmula 714 do STF “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funções”.
No entendimento de Renato Brasileiro, a palavra “concorrente” foi uma imprecisão técnica. Na verdade, o termo correto seria legitimidade “alternativa”, uma vez que ao ser oferecida representação pelo ofendido, autorizando o MP a agir, não seria mais possível o oferecimento da queixa-crime. Cabe, portanto, o ofendido escolher a via eleita, ou representação ou queixa-crime.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Fred, extremamente irritado com Thor, procurador do Estado de Santa Catarina, em razão da atuação do último, em seu detrimento, em um processo de natureza tributária, proferiu diversas palavras de baixo calão, ofendendo a honra objetiva e subjetiva do agente público. No cenário narrado: o Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade concorrente do agente público, via queixa-crime, e do Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja representação, para deflagrar a ação penal em juízo, cabendo ao ofendido realizar a escolha. A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada, incidindo o fenômeno da preclusão;
Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
O STF pacificou o entendimento no sentido de que se o funcionário público ofendido em sua honra apresenta representação ao MP, optando pela ação penal pública condicionada à representação, estaria preclusa a instauração penal de iniciativa privada, já que em tal situação, o MP estaria definitivamente investido na legitimação para a causa.