Instrumento público e intrumento particular

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QUESTÃO ERRADA: A outorga de mandato por meio de instrumento público desautoriza o substabelecimento mediante instrumento particular.

ERRO -> não desautoriza o substabelecimento por instrumento particular, conforme previsto no ART. 655, DO CÓDIGO CIVIL (“Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.”)

QUESTÃO CERTA: O mandato outorgado por instrumento público somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

De acordo com o Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil:

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Art. 655: O mandato outorgado por instrumento público, somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

A permuta é uma espécie de compra e venda, tendo se desgarrado do contrato base. Deve-se atentar para um detalhe fundamental. O consentimento dos descendentes e côn­juges, diferentemente do que ocorre com a compra e venda (art. 496) só é necessário se se tratar de valores desiguais.