Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal, considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.
ERRADO> 2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido.
QUESTÃO ERRADA: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.
Assim ficaria certa: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mesmo desmuniciada, configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo Abstrato.
O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia. STJ, ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 20/02/2018, DJE 28/02/2018.
(Info 699/STF e Info 493/STJ): O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior.
QUESTÃO ERRADA: João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. O simples fato de João carregar consigo o revólver, por si só, não caracteriza crime, uma vez que o perigo de dano não é presumido pelo tipo penal.
ERRADO. Crime de perigo abstrato, ou seja, dispensa prova de perigo.
QUESTÃO ERRADA: João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Se o revólver estiver desmuniciado, o fato será atípico.
ERRADO. Arma desmuniciada não afasta os crimes.
QUESTÃO ERRADA: A utilização de arma de fogo desmuniciada para intimidar a vítima caracteriza a elementar “grave ameaça” e acarreta a aplicação da majorante prevista na lei.
ERRADO: Considerando a jurisprudência do STJ: A utilização de arma de fogo desmuniciada para intimidar a vítima caracteriza a elementar “grave ameaça” e acarreta a aplicação da majorante prevista na lei. “Para o STJ: O emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto, não é suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma, pela ausência de potencialidade lesiva no momento da prática do crime. (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1536939/SC, 15/10/2015) Para o STF: É irrelevante o fato de estar ou não municiada para que se configure a majorante do roubo. (STF, 2ª Turma, RHC 115077, 06/08/2013).”