Credenciamento como Procedimento Auxiliar

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Li 14.133:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I – credenciamento;

II – pré-qualificação;

III – procedimento de manifestação de interesse;

IV – sistema de registro de preços;

V – registro cadastral.

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

FCC (2022):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, que rege o procedimento de licitação e contratação da Administração Pública, o credenciamento: é um sucedâneo do procedimento licitatório, aplicável para contratação de serviços contínuos de pouca complexidade técnica e cujo valor não ultrapasse o limite para a modalidade convite.

FCC (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, que rege o procedimento de licitação e contratação da Administração Pública, o credenciamento: insere-se entre os procedimentos auxiliares, podendo ser utilizado, entre outras hipóteses, quando se mostre viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 

FCC (2022):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, que rege o procedimento de licitação e contratação da Administração Pública, o credenciamento:

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constitui modalidade de licitação aplicável para prestação de serviços técnicos por pessoas físicas, quando não verificada hipótese de inexigibilidade em razão de notória especialização. 

FCC (2022):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, que rege o procedimento de licitação e contratação da Administração Pública, o credenciamento: somente é admissível nas hipóteses de dispensa de licitação, tendo por escopo assegurar a observância dos princípios da isonomia, da publicidade e o caráter competitivo do procedimento de escolha.

FCC (2022):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, que rege o procedimento de licitação e contratação da Administração Pública, o credenciamento: constitui procedimento licitatório aplicável para a escolha da melhor oferta quando se tratar de serviço de natureza comum ou fornecimento de bens padronizados para entrega imediata.