Cooperativas e Nova Lei de Licitação

0
211

A nova Lei de Licitações permite a participação das cooperativas nos procedimentos licitatórios, porém desde que cumpridas algumas exigências, vejamos:

Lei 14.133/2021

Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;

II – a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

III – qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;

IV – o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012,a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

Advertisement

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: À luz das disposições da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa estão impedidos de participar de licitação.

FUNDEP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Não é uma regra prevista na Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa não poderão participar de licitação quando a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.

ERRADA. À luz do art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: (…) II – a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;