Conversão Obrigatória da Pena (com exemplo)

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Na execução das penas restritivas de direitos, é correto afirmar: Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, a conversão da pena não é obrigatória.

ART 44 § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

Como se verifica da leitura do artigo citado, o juiz da execução não está obrigado a converter a PRD em PPL, como sabemos o PPL por ser cumprida de três formas a depender da pena aplicada, em regime fechado, semiaberto ou aberto, levando em consideração as disposições do CP, seria totalmente cabível o cumprimento da PRD caso o agente fosse condenado a uma PPL em regime aberto, então não vai ser qualquer condenação que será obrigatória a conversão, só sendo cabível nos casos em que se tornar incompatível com o cumprimento da nova sanção imposta.

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