Controle Prévio Legalidade Análise Jurídica Contratação

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Banca própria MPE-SP (2022):

QUESTÃO CERTA: São mecanismos voltados à lisura da contratação direta disciplinados na Lei no 14.133/2021: anulação da contratação irregular pela autoridade superior, de ofício ou mediante provocação de terceiros; controle prévio de legalidade das contratações diretas pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração; responsabilização solidária entre contratado e agente público responsável pela contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro; e publicidade das contratações diretas em sítio eletrônico oficial como medida viabilizadora do controle social.

Lei 14.133:

Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: III – proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

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Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Art. 72. (…) Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.