Última Atualização 23 de novembro de 2020
O controle por subordinação corresponde ao controle hierárquico; o controle por vinculação, à tutela (fiscalização).
A propósito, José dos Santos Carvalho Filho ensina que “controle por subordinação é o exercido por meio dos vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração” ao passo que “ no controle por vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.
QUESTÃO CERTA: O controle por subordinação é o exercido dentro da mesma administração, permitindo-se ao órgão de graduação superior fiscalizar órgão de menor hierarquia.
Verdade. Tanto é assim que o controle por subordinação é rotulado como controle interno.