Controle Por Vinculação (Caráter Externo)

0
228

QUESTÃO CERTA: O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa.

Sim. Esse é o chamado controle finalístico ou supervisão ministerial. Ocorre, por exemplo, entre o Ministério da Educação e a Universidade Federal de Ouro Preto. Não há hierarquia entre o MEC e a UFOP, mas apenas vinculação e ele é de caráter externo. O controle por subordinação ocorreria entre dois órgãos dentro de uma mesma estrutura em que um está acima do outro.

QUESTÃO ERRADA: Denomina-se controle por vinculação, e não por subordinação, o controle exercido por um ministério sobre uma autarquia cujas atribuições lhe são afetas. Na medida em que o controle de legalidade dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo é exercido apenas pelo Poder Judiciário,

Advertisement
ele se caracteriza como um controle externo, e não interno.

O começo da questão está até correto ao dizer do controle exercido pelo ministério sobre uma autarquia. O erro, contudo, está na parte que fala sobre controle exclusivo do Poder Judiciário. Está errada porque os próprios Poderes Executivo e Legislativo podem exercer eles mesmos o controle de legalidade sobre seus atos administrativos; é o que se denomina de AUTOTUTELA.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui