Autarquia e uso da faixa de domínio da via pública concedida

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Última Atualização 2 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Considere a situação de uma sociedade que atua como concessionária de rodovia estadual. Sobre o prazo da concessão, o regime de bens e a possibilidade de transferência, é correto afirmar que:  a concessionária da rodovia não pode cobrar pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico.

É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de d omínio da via pública concedida.

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 Embora cedido ao particular, o bem público de uso comum do povo não se desnatura, permanecendo, portanto, afetado à destinação pública. Por esse motivo, mostra-se ilegítimo exigir remuneração pela sua utilização, quando voltada a viabilizar a execução de serviço público de saneamento básico prestado por entidade estatal, cuja configuração jurídica seja adversa à lucratividade, ou seja, esteja fora do regime concorrencial.

STJ. 1ª Seção. REsp 1817302-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 08/06/2022 (Tema IAC 8 – Info 740).