Controle Judicial de Medida Provisória (Com Exemplo)

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A regra da separação dos poderes impede que os requisitos de relevância e urgência, necessários à edição de medidas provisórias pelo presidente da República, sejam submetidos ao crivo do Poder Judiciário.

Segundo o art. 2.º, são poderes independentes o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A independência dos poderes é relativa, posto que se admitem interferências expressas de um poder em outro, o que é chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balances).

O desenho da separação de Poderes como concebido pelo constituinte originário é importante. A emenda que suprima a independência de um dos Poderes ou que lhe estorve a autonomia é imprópria. Não se impede, decerto, o aprimoramento das instituições, aproximando-as da sua vocação elementar.

No desencargo desta tarefa, cada Poder atuará com independência, sem subordinar-se aos demais poderes. A isto se denomina princípio da separação dos poderes, tema abordado pela Constituição quando, em seu segundo artigo, assevera que os poderes são independentes entre si. Este dispositivo, todavia, afirma também que os poderes são harmônicos entre si, consagrando a chamada teoria dos freios e contrapesos, que visa a assegurar um equilíbrio na atuação dos três poderes, sem sobreposição de qualquer deles em relação aos demais. Com este escopo, a Carta estabelece um intrincado mecanismo de controles recíprocos entre os poderes, de forma que um Poder controle os demais, ao mesmo tempo que é por eles controlado, nas hipóteses nela expressamente previstas.

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QUESTÃO ERRADA: Por força do princípio da separação de poderes, é vedado ao Poder Judiciário examinar o preenchimento dos requisitos de urgência e de relevância por determinada medida provisória.

ERRADA.

O Poder Judiciário, quando provocado, tem legitimidade para analisar a extensão dos pressupostos de relevância e urgência na medida provisória apenas quando for evidente a sua ausência, caso em que se caracteriza a existência de abuso no poder de legislar pelo Poder ExecutivoNesse sentido dispõe a Ministra Ellen Gracie, como relatora no julgamento da ADI 2.527-9/DF. (BORGES, 2012).

Errada – O Poder Judiciário pode sim exercer o controle judicial dos requisitos de urgência e relevância, mas somente em casos excepcionais, quando se mostrar ausente esses pressupostos.