Controle Externo: Contas com impropriedades

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QUESTÃO CERTA: Quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, as contas serão julgadas: regulares com ressalva.

L8443

Art. 16. As contas serão julgadas:

I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

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II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências.

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