Controle Externo: Contas com impropriedades

0
187

Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, as contas serão julgadas: regulares com ressalva.

L8443

Art. 16. As contas serão julgadas:

I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

Advertisement

II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências.