Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, as contas serão julgadas: regulares com ressalva.
L8443
Art. 16. As contas serão julgadas:
I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
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II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências.
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