Controle Externo: autarquia e prestação de contas

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo.

QUESTÃO CERTA: O amplo rol de responsáveis nos processos de contas sujeitos ao julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) compreende, no caso de autarquias, os responsáveis pela aprovação das prestações de contas de recursos concedidos mediante convênio ou instrumentos afins.

Sim, são os administradores:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II – Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

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VI – Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.