Constrangimento Ilegal é Menor Potencial Ofensivo?

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Assinale a afirmação correta em relação ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal): Diante de sua gravidade, o delito não é tratado como uma infração de menor potencial ofensivo.

Constrangimento ilegal

 Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, o delito é de menor potencial ofensivo.

Lei 9.099/95 

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.