Pessoa com deficiência e benefício assistencial

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QUESTÃO CERTA: Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social.

Trata-se de benefício assistencial.

JURISPRUDÊNCIA:

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não exige incapacidade absoluta de pessoa com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada. STJ. Julgado em 27/6/2017 (Info 608)

CF/88

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

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IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.