Consequências Inobservância à Lei Kandir

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Última Atualização 1 de dezembro de 2021

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: A Lei Complementar no 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei:  a inobservância dos dispositivos nela previstos acarretará, alternativamente, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, ou a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido, cabendo essa escolha ao sujeito passivo.

LC 24/75:

Art. 8º – A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

I – a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

Il – a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente