Última Atualização 1 de dezembro de 2021
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: A Lei Complementar no 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei: a inobservância dos dispositivos nela previstos acarretará, alternativamente, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, ou a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido, cabendo essa escolha ao sujeito passivo.
LC 24/75:
Art. 8º – A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:
I – a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;
Il – a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente