Funções do Conselho Penitenciário (com exemplo)

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Última Atualização 27 de outubro de 2024

Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I – emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;         

II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

EJEF (2007):

QUESTÃO CERTA: Na condição de órgão da execução penal, incumbe ao Conselho Penitenciário, EXCETO: emitir parecer sobre indulto com base no estado de saúde do preso.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre: comutação de pena.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer acerca de: comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  João, que não ostenta qualquer problema de saúde e se encontra preso há um ano, em cumprimento definitivo de pena pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, entrou em contato com o seu advogado e este lhe informou que o órgão público competente, nos termos da Lei de Execução Penal, foi instado a emitir parecer sobre um potencial indulto que poderia beneficiar o apenado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a emissão de parecer sobre indulto, excetuado o pedido com base no estado de saúde do preso, é uma incumbência do: Conselho Penitenciário.

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Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;          

II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre indulto com base em estado de saúde do preso.

ERRADA. Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.