Composição do Conselho Nacional do Ministério Público

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CF:

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:                          

I o Procurador-Geral da República, que o preside;

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III três membros do Ministério Público dos Estados;

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O CNMP, presidido pelo procurador-geral da República, é composto por 14 membros, entre os quais se inclui um membro do MP junto aos tribunais de contas.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de doze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria relativa do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Banca própria MPT (2020):

QUESTÃO ERRADA: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, assegurada a representação de cada uma das carreiras do Ministério Público, incluindo o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

COPESE – UFT (2012):

QUESTÃO CERTA: É CORRETO afirmar sobre O Conselho Nacional do Ministério Público: Compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

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QUESTÃO ERRADA: O CNMP é composto de membros dos ministérios públicos dos estados e do MPU indicados pelo procurador-geral da República.

Negativo. Cada ramo indica o seu.

Art. 130-A

§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério  Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

Art. 130-A. O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

CNMP – Cinco + Nove = 14)

04 MPU

03 MPE

02 JUÍZES (Lembrar que vem do STF e STJ)

02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)

02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara e senado)

1 PGR

Decorei assim:  432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

Negativo, admitida uma recondução.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O CNMP, presidido pelo procurador-geral da República, é composto por 14 membros, entre os quais se inclui um membro do MP junto aos tribunais de contas.

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