Competência Por Prevenção (com exemplo)

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REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA

Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

Exceções:

Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

Crimes tentados: local do último ato da execução.

Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

Crimes formais: local do crime.

Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

QUESTÃO CERTA: Paulo, empresário, foi sequestrado por cinco indivíduos brasileiros na cidade de Itapema-SC. De lá, Paulo foi levado para Florianópolis e embarcou com destino à cidade de Caxias do Sul-RS, em um avião clandestino. Quando chegaram em Caxias do Sul, a vítima foi levada ao cativeiro e os sequestradores iniciaram contato com a família para o resgate, mas acabaram presos 48 horas depois pela polícia do estado do Rio Grande do Sul na cidade de Porto Alegre, onde receberiam o pagamento do resgate. A vítima, que acompanhava os sequestradores, foi libertada em Porto Alegre. Neste caso específico, caracterizado o crime permanente, a competência para processar e julgar os cinco sequestradores: firmar-se-á pela prevenção e pode ser das comarcas de Itapema, Florianópolis, Caxias do Sul ou Porto Alegre.

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