Competência para Julgar Crimes contra funcionário público

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERADA: Se um delegado federal for vítima de homicídio, em razão de investigações por ele desenvolvidas visando reprimir delitos de corrupção na polícia federal, o processo e o julgamento do autor do delito ficarão a cargo do tribunal do júri da justiça do estado onde ocorrer o crime.

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STJ – Súmula 147 Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

Servidor Público Federal em Serviço = Justiça Federal!