Lavagem de Dinheiro e Geração do Crime

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QUESTÃO CERTA: O detentor de recursos provenientes da exploração do jogo do bicho, usando empresa da qual é proprietário, emite títulos de crédito frios em favor de seu parceiro, com a finalidade específica de dar aparência de licitude à parte deste nos lucros da atividade ilegal. Propositadamente, os títulos não são pagos no vencimento e encaminhados a cartório para protesto. Notificado, o proprietário da empresa liquida os títulos usando dinheiro em espécie, recebido pelo cartório, que não questiona a origem dos recursos e os deposita em sua própria conta bancária, o que faz com que a instituição financeira também não questione a origem dos recursos, pois provenientes da liquidação de títulos em cartório. Por fim, o cartório credita os valores na conta do credor. O atual tratamento legal ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil insere-se na doutrinariamente designada terceira fase ou terceira geração da repressão penal a tal tipo de delito. 

Existem três gerações das leis que tratam do tema lavagem de dinheiro. As leis de PRIMEIRA GERAÇÃO são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. As leis de SEGUNDA GERAÇÃO estabelecem um rol das denominadas infrações penais antecedentes, das quais se pode lavar dinheiro. Por fim, as denominadas leis de TERCEIRA GERAÇÃO são aquelas que admitem qualquer infração penal como antecedentes.

A lei brasileira sempre foi uma lei de segunda geração, uma vez que trazia no seu art. 1º um rol de infrações penais antecedentes das quais poderia haver a lavagem de dinheiro proveniente delas. Entretanto, com a alteração operada pela Lei 12.683/2012, ocorreu a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, passando a ser possível a lavagem do produto de qualquer infração penal

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, razão pela qual se conclui que a LEI BRASILEIRA PASSOU A SER UMA LEI DE TERCEIRA GERAÇÃO.

QUESTÃO ERRADA: A legislação brasileira que cuida da lavagem de dinheiro é considerada uma lei de segunda geração.

QUESTÃO CERTA: A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de terceira geração, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do delito de lavagem de dinheiro, a legislação de regência prevê um rol taxativo de crimes antecedentes, geradores de ativos de origem ilícita, sem os quais o crime não subsiste.

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