Competência para definir crimes de responsabilidade

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União

Uma questão da FCC diz:

QUESTÃO CERTA: Lei orgânica de determinado Município define os crimes de responsabilidade de Prefeito e Vice-Prefeito, estabelecendo ainda as respectivas regras de processamento e julgamento das referidas autoridades perante a Câmara dos Vereadores. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as previsões legais em questão são: inconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Já outra da VUNESP diz:

QUESTÃO CERTA: Com relação aos crimes de responsabilidade, o Supremo Tribunal Federal publicou Súmula Vinculante com o seguinte teor: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

QUESTÃO CERTA: Lei orgânica de determinado Município define os crimes de responsabilidade de Prefeito e Vice-Prefeito, estabelecendo ainda as respectivas regras de processamento e julgamento das referidas autoridades perante a Câmara dos Vereadores. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as previsões legais em questão são: inconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

QUESTÃO CERTA: Após emenda constitucional, a Constituição de determinado estado da Federação passou a definir os crimes de responsabilidade do governador e as respectivas normas de processo e julgamento. A referida emenda é: inconstitucional, por vício de competência.

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Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

QUESTÃO CERTA: Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.

QUESTÃO ERRADA: Os estados-membros podem legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

QUESTÃO ERRADA: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Portanto, é possível legislação estadual sobre crime de responsabilidade.