Competência Privativa da União em Direito do Trabalho

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Última Atualização 14 de setembro de 2022

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O estado do Pará, no exercício do seu poder constituinte derivado decorrente, pode inserir em sua Constituição estadual dispositivo que fixe data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais da administração direta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, além de determinar a correção monetária dos seus valores em caso de atraso.

Ou seja, a primeira parte da questão está correta já que as CE’s podem fixar data para pagamento dos servidores estaduais e prever correção monetária em caso de atraso.

O que a CE não pode fazer é estender isso aos empregados de empresa pública e de sociedade mista porque desta forma ela estaria invadindo a competência legislativa privativa da União, em matéria de direito do trabalho, pois estes trabalhadores são regidos por CLT.

CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Obs.: Se a questão mencionasse que a CE estendeu ao servidor público MUNICIPAL, também estaria errado porque neste caso estar-se-ia invadindo a autonomia municipal para tratar sobre o assunto via lei orgânica do município, por exemplo.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: João, empregado celetista em uma sociedade de economia mista, foi dispensado por seu empregador com base em lei estadual que alterou a legislação trabalhista. Irresignado com a situação, João procurou a Defensoria Pública (DP), com o objetivo de promover a defesa, no âmbito judicial e administrativo, dos seus direitos individuais sem qualquer custo financeiro. Com a declaração de insuficiência de recursos de João, o defensor ajuizou ação judicial visando a desconstituição da dispensa trabalhista, alegando a inconstitucionalidade da lei estadual. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF). O estado errou em alterar a legislação trabalhista, porquanto compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.