Última Atualização 22 de fevereiro de 2022
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
QUESTÃO ERRADA: Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
QUESTÃO CERTA: A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Em razão da essencialidade do direito ambiental, compete privativamente à União fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais nos estados-membros.
QUESTÃO CERTA: A competência constitucional para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a concessão de exploração de recursos minerais é: comum, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em seus territórios.
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágraf o único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
QUESTÃO CERTA: Segundo o que estabelece a Constituição Federal de 1988, acerca do tema da Organização do Estado, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
II. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
III. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
IV. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
V. combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
VI. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Está correto o que consta APENAS em: IV, V e VI.
QUESTÃO CERTA: Na propriedade de Roberto, localizada em um município do estado de Santa Catarina, existe um conjunto de cavidades naturais subterrâneas, sobre o qual Roberto pretende construir um empreendimento. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a pretensão de Roberto é juridicamente inviável, porque essas cavidades são bens de titularidade: da União.
Art. 20. São bens da União:
X – As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;