Quem legisla sobre sistemas de consórcios e sorteios?

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A criação de lei estadual sobre sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loterias deve ater-se a aspectos suplementares, haja vista a existência de norma geral no âmbito federal.

Nos termos do artigo 22, XX da CF e da SV – 2 do STF: 

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[…]

XX – sistemas de consórcios e sorteios;” 

“Súmula Vinculante 2 – É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Uma lei dispondo sobre sistemas de consórcio e sorteios, inclusive bingos e loterias, pode ser editada pela União, pelos estados ou pelo DF, em virtude da competência legislativa concorrente.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em razão de uma grande mobilização popular, o estado Alfa editou a Lei nº X, que estabeleceu diversas medidas direcionadas a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, junto ao público, pelas sociedades empresárias que explorem sorteios no território estadual. Apesar de atender aos anseios da coletividade, diversas sociedades empresárias da área sustentaram a inconstitucionalidade da Lei nº X. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: a Lei nº X somente será considerada constitucional caso a União tenha editado lei complementar, delegando competência legislativa aos estados para legislar sobre a matéria.

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CF

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XX – sistemas de consórcios e sorteios;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.