Última Atualização 2 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A criação de lei estadual sobre sistemas de consórcios e sorteios, bingos e loterias deve ater-se a aspectos suplementares, haja vista a existência de norma geral no âmbito federal.
Nos termos do artigo 22, XX da CF e da SV – 2 do STF:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[…]
XX – sistemas de consórcios e sorteios;”
“Súmula Vinculante 2 – É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Uma lei dispondo sobre sistemas de consórcio e sorteios, inclusive bingos e loterias, pode ser editada pela União, pelos estados ou pelo DF, em virtude da competência legislativa concorrente.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Em razão de uma grande mobilização popular, o estado Alfa editou a Lei nº X, que estabeleceu diversas medidas direcionadas a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, junto ao público, pelas sociedades empresárias que explorem sorteios no território estadual. Apesar de atender aos anseios da coletividade, diversas sociedades empresárias da área sustentaram a inconstitucionalidade da Lei nº X. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: a Lei nº X somente será considerada constitucional caso a União tenha editado lei complementar, delegando competência legislativa aos estados para legislar sobre a matéria.
CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX – sistemas de consórcios e sorteios;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.