Compete aos Tribunais Regionais Federais

0
240

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Prolatada sentença por um juízo federal, o réu percebeu que a competência para o julgamento da causa seria do juízo estadual. Todavia, deixou o feito transitar em julgado sem a interposição de qualquer recurso. Após, no prazo cabível, propôs ação rescisória com base na incompetência do juízo federal para a causa. Nesse sentido, a ação rescisória da sentença será proposta no: Tribunal Regional Federal, que, se julgar procedente o pedido rescindente, deverá encaminhar o feito para julgamento na justiça estadual.

Conforme previsto no artigo 108, inciso 1, b , da Constituição Federal compete aos tribunais regionais federais julgar originariamente as ações rescisórias de julgados  prolatados por seus juízes federais.

CF:

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I – processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

c) os mandados de segurança e os habeas datacontra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Prolatada sentença por um juízo federal, o réu percebeu que a competência para o julgamento da causa seria do juízo estadual. Todavia, deixou o feito transitar em julgado sem a interposição de qualquer recurso. Após, no prazo cabível, propôs ação rescisória com base na incompetência do juízo federal para a causa. Nesse sentido, a ação rescisória da sentença será proposta no: Tribunal de Justiça, que, se julgar procedente o pedido rescindente, prosseguirá no julgamento da causa.

A competência da justiça estadual é residual, portanto, as assertivas estão incorretas já que o julgamento de uma ação rescisória decorrente de uma sentença prolatada por juiz federal está no rol das competências do tribunais regionais federais

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Prolatada sentença por um juízo federal, o réu percebeu que a competência para o julgamento da causa seria do juízo estadual. Todavia, deixou o feito transitar em julgado sem a interposição de qualquer recurso. Após, no prazo cabível, propôs ação rescisória com base na incompetência do juízo federal para a causa. Nesse sentido, a ação rescisória da sentença será proposta no: Tribunal de Justiça, que, se julgar procedente o pedido rescindente, encaminhará o feito para julgamento no juízo estadual de primeira instância.

A competência da justiça estadual é residual, portanto, as assertivas estão incorretas já que o julgamento de uma ação rescisória decorrente de uma sentença prolatada por juiz federal está no rol das competências do tribunais regionais federais

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Prolatada sentença por um juízo federal, o réu percebeu que a competência para o julgamento da causa seria do juízo estadual. Todavia, deixou o feito transitar em julgado sem a interposição de qualquer recurso. Após, no prazo cabível, propôs ação rescisória com base na incompetência do juízo federal para a causa. Nesse sentido, a ação rescisória da sentença será proposta no: Superior Tribunal de Justiça, que, se julgar procedente o pedido rescindente, prosseguirá no julgamento da causa.

Advertisement

Entre outras competências previstas no artigo 105, da Constituição Federal, cabe ao STJ julgar as ações rescisórias de seus julgamentos. Esta questão merece atenção nesta alternativa , pois embora o artigo 105, inciso I, d, da Constituição Federal, preveja o julgamento dos conflitos de competência entre tribunais pelo STJ, no caso trazido pelo enunciado não se está falando de conflito de competência, já que a competência da Justiça Federal é  uma competência de corrente da matéria ou hierarquia, competência ratione personae (art. 109, incisos I, II e VIII) e competência ratione materiae (art. 109, incisos III, X e XI), portanto competência absoluta. Em suma, o foco para responder à questão deve ser na competência para julgamento da ação rescisória.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Prolatada sentença por um juízo federal, o réu percebeu que a competência para o julgamento da causa seria do juízo estadual. Todavia, deixou o feito transitar em julgado sem a interposição de qualquer recurso. Após, no prazo cabível, propôs ação rescisória com base na incompetência do juízo federal para a causa. Nesse sentido, a ação rescisória da sentença será proposta no: Tribunal Regional Federal, que deverá extinguir de imediato o feito por falta de prequestionamento.

Por se tratar de matéria de competência absoluta, deverá o STJ declarar de ofício quando tomar conhecimento da matéria, portanto, independe de pré-questionamento. Nesse sentido, se manifestou o STJ no informativo 84 de 2001.

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO.

Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, reconheceu que não é exigível o prequestionamento da questão da incompetência absoluta do Tribunal a quo para julgar agravo de instrumento tirado contra a inadmissão de REsp, visto que, se a matéria chegar ao conhecimento do STJ, deve ser declarada de ofício. , Rel. originário Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. José Delgado, julgado em 15/2/2001.