Última Atualização 12 de dezembro de 2020
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
I – os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II – os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III – os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
§ 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
QUESTÃO ERRADA: Na avaliação dos elementos patrimoniais, os bens de almoxarifado deverão ser evidenciados pelo valor justo, sendo custo ou mercado, optando-se pelo maior.
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n.º 4.320/64, em seu artigo 106, a avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n.º 4.320/64, em seu artigo 106, a avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n.º 4.320/64, em seu artigo 106, a avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: os bens móveis e imóveis, pelo valor de custo ou de mercado, o que for menor;
QUESTÃO CERTA: Os bens de almoxarifado devem ser avaliados pelo preço médio ponderado das compras.
QUESTÃO ERRADA: Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, do ente público serão avaliados pelo seu valor nominal, ajustado ao preço de mercado, quando esse for menor que o de aquisição.
QUESTÃO ERRADA: Os bens móveis e imóveis serão avaliados pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção, vedada expressamente a sua reavaliação.
QUESTÃO ERRADA: Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão ser convertidos em moeda nacional pela taxa de câmbio vigente na data de sua aquisição.
QUESTÃO ERRADA: A dívida fundada será escriturada de forma geral, de modo que a verificação, a qualquer momento, da posição dos empréstimos, bem como dos respectivos serviços de amortização e juros, somente poderá ser efetuada por meio de levantamento extra-contábil.
QUESTÃO ERRADA: Os compromissos em moeda estrangeira devem ser programados de acordo com a moeda correspondente a cada País e convertidos em reais na data de encerramento dos balanços públicos.
Os direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.
QUESTÃO CERTA: As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de cambio vigente na data do Balanço Patrimonial. Já as aplicações financeiras de liquidez imediata são mensuradas ou avaliadas pelo valor original e atualizadas até a data do Balanço Patrimonial.
QUESTÃO ERRADA: As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas às contas de resultado.
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
QUESTÃO ERRADA: Os títulos adquiridos pelo poder público serão divulgados, quando em moeda estrangeira, pelo valor nominal convertido em moeda corrente pela cotação da data da operação. Os passivos vinculados às moedas estrangeiras deverão ser convertidos pela cotação de fechamento do balanço, salvo nos casos em que a cotação média seja menor que a de fechamento.
Lei 4.320/1964 Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
I – os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
O item afirma que o valor dos títulos, quando adquiridos em moeda estrangeira, será divulgado tendo como referência a cotação da “data da operação“, isto é, do momento da aquisição dos títulos. No entanto, como determina o art. 106 da Lei 4.320/1964, a conversão é feita com base na taxa de câmbio vigente na data do balanço, que ocorre ao final de cada exercício financeiro (31 de dezembro).
QUESTÃO ERRADA: No caso de bens móveis produzidos ou de imóveis construídos diretamente pelo ente público, os valores que devem ser incorporados ao patrimônio e que devem figurar no balanço patrimonial são aqueles pelos quais esses mesmos bens poderiam ser adquiridos no mercado.
QUESTÃO CERTA: Se uma prefeitura adquirir um automóvel importado, então a conversão do valor de aquisição do bem para a moeda nacional, para efeito de sua inclusão nos demonstrativos financeiros de encerramento do exercício, deverá ser feita pela taxa de câmbio da data da compra.
A avaliação de um bem móvel, que é o caso da questão, será feita pelo valor de aquisição, e quando da aquisição em moeda estrangeira, os valores deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional, assim, sendo feita sua conversão pela taxa de câmbio da data da compra.
II – os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;