Comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição

0
158

QUESTÃO ERRADA: O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista na referida lei.

Incorreta. Súmula 513-STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Advertisement