QUESTÃO ERRADA: O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista na referida lei.
Incorreta. Súmula 513-STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
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